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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3577, de 14 de março de 1969

Lei nº 3577/1969

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.577 de 14 de de 19 69 rargo Reconhece de utilidade pública a As sociação de Proteção à Paternidade e à Infância de Alhandra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Asso ciação de Proteção à intemidade e à Infância, sediada en Alhandra, neste Esta (0.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições en contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de março de 1969; 319 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 211. 3 / 1969

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