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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3574, de 3 de março de 1969

Lei nº 3574/1969

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.574 ' de 3 de de 19 69 março Reconhece de utilidade públi ca o Curso de Datilografia "Santa Te resinha".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade públi ca o Curso de Datilografia "Santa Terezinha", com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraiba, om João Pessoa, 3 de março de 1969; 81º da Proclamação da República. Rest

PUBLICADO NO D. OFICIAL Em DESTA DATA 1 1922

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