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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3572, de 7 de fevereiro de 1969

Lei nº 3572/1969

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.572 ' de 7 de fevereiro de 19 69 Confere cidadania paraibana ao PHO FESSOR JORGE SAMPAIO DE MARSILLAC MOITA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
G - Fica conferido ao PROFESSOR JORGE SAMPAIO DE MAR SILLAC MOTTA, Diretor do Instituto Nacional do câncer e Diretor-Secretario da Fundação Napoleão Laureano, o título de Cidadão Paraibano, que lhe será entreque em sessão solene.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 7 de fevereiro de 1969; 819 da Proclamação da República. 055 Jeay AVA V Vinng DVL JMA NS A ea

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 201 2/1969 Almeida

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