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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3571, de 6 de fevereiro de 1969

Lei nº 3571/1969

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.571 .de 6 de fevereiro de 1969

Dr. Nestor Jost. Concede o título de cidadão paraiba no ao Dr. Nestor Jost e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
rica concedido o título de cidadão paraibano ao
Art. 20.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palacio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 6 de fevereiro de 1969; 810 da Proclamação da República. blouisagena 05 $ Janos Kining AVA DVL JMHI MAD G ACEA 59 V finaras deb

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 241 4 /1968 Ahneide

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