Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3570, de 3 de fevereiro de 1969
Lei nº 3570/1969
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.570. de ' 03 de fevereiro de 1969
Reconhece de utilidade pú blica o "Instituto de Recreação Infantil" e dá outras providên - cias. -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade públi ca pública o "Instituto de Recreação Infantil", sociedade ci vil sem fins lucrativos, com séde e fôro na cidade de João Pessoa, capital dêste Estado.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contra rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, João Pessoa, 03 de fevereiro de 1969; 81º da Proclamação da República. Ja
PUBLICAD NO D. OFICIAL DENTA DATA Em 5 / 2 / 1969 Rep