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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3569, de 3 de fevereiro de 1969

Lei nº 3569/1969

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 30589, de 1 0 de fevereiro de 19 69 Reconhece de utilidade pública a Fundação Cristã Pesso ense Urbano de João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade públi com ca a Fundação Cristã Pessoense Urbano de João Pessoa, séde nesta Capital.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de fevereirode 1969; 81º da Proclamação da República. rish

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 512 Rep 1862

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