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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3568, de 3 de fevereiro de 1969

Lei nº 3568/1969

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.568, de 03 de fevereiro de 19 69 Reconhece de utilidade publi ca, a Sociedade "Pro-Melhoramentos, do Bairro de Bodocongó".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade publica a Sociedade "Pro-Melhoramentos do Bairro de Bodocongo", sediada na cidade de Campina Gran cie.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêmo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 1969; 810 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 21 2/1969 Barvæ

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