Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3567, de 3 de fevereiro de 1969
Lei nº 3567/1969
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.567, + de 03 de fevereiro de 19 69 Reconhece de utilidade publica a Sociedade de Amigos do Bairro de Jeremias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
ọ Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade de Amigos do Bairro de Jeremias, com sede na cidade de Campina Grande.
Art. 29.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 1969; 819 da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 51 Rep 2/1962