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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3565, de 29 de janeiro de 1969

Lei nº 3565/1969

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.565 de 29 de janeiro de 1969

Reconhece de utilidade publica a Sociedade Cultural de João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Sociedade Cultural de João Pessoa.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de janeiro de 1969; Ɛlo da Proclamação da República. Vi

I am 51 2/762 Teresa A. Barbosa

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