Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3565, de 29 de janeiro de 1969
Lei nº 3565/1969
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.565 de 29 de janeiro de 1969
Reconhece de utilidade publica a Sociedade Cultural de João Pessoa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Sociedade Cultural de João Pessoa.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de janeiro de 1969; Ɛlo da Proclamação da República. Vi
I am 51 2/762 Teresa A. Barbosa