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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3564, de 29 de janeiro de 1969

Lei nº 3564/1969

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.564 de 29 de janeiro de 19 69 Reconhece de utilidade publica a Sociedade Homens de Boa Vontade, Man tenedora do Hospital Infantil "Dr. João Soares".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Socie dade Homens de Boa Vontade "Mantenedora do Hospital Infantil Dr. João Soares".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de janeiro de 1969; 819 da Proclamação da República.

69 Perera A. Burbesa

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