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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3563, de 29 de janeiro de 1969

Lei nº 3563/1969

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.563 ' de 29 de janeiro de 1969

Reconhece de utilidade publica o o Clube de Mães, de Patos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Clube de Mães, da cidade de Patos, dêste Estado.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Govêmo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 janeiro de 1969; 819 da Proclamação da República. Sains de

DO NO D. OFICIAL DESTA DATA 51 2 69 Jenna & Barb

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