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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3562, de 29 de janeiro de 1969

Lei nº 3562/1969

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.562 de ' 29 de janeiro de 1969

Reconhece de utilidade publica o "Centro Social João XXIII" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública o "Centro Social João XXIII", sociedade puramente beneficente, com sede na cidade de Santa Rita, município de igual nome, neste Estado.
Art. 20.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de janeiro de 1969; 819 da Proclamação da República.

5 2. 69 Sera J. Barber

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