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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3561, de 23 de janeiro de 1969

Lei nº 3561/1969

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Art. 10. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.561 , de 23 de de 19 69 janeiro Confere cidadania paraibana ao Ge neral Afonso Augusto de Albuquerque Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica conferido ao General Afonso Augusto de Albuquerque Lima, Ministro do Interior, o Título de CIDADÃO PARAIBANO, que The será entregue em sessão solene.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Esṭaq da Paraiba, em João Pessoa, 23 de janeiro de 1969; 810 da Proclamação da Republica Saff 4/55 oking Prop Jeu Do Quaily

PUBLICADO N ONCIAL 28 01 362 Teresa Aleneids

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