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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3558, de 10 de dezembro de 1968

Lei nº 3558/1968

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Art. 1. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.558 de ' 10 de dezembro de 19 68 Denomina o Laboratório Farmacêutico do Estado de "Professor Lauro Wanderley"e da outras provi dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado de "Professor Lauro Wanderley" o Laboratorio Farmacêutico do Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de dezembro de 1968; 80º da Proclamação da República.

COLICADO NO D. OFICIAL Stac DESTA DATA 311 12 11968 Ahusda.

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