Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3553, de 6 de dezembro de 1968
Lei nº 3553/1968
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.553 de 6 de dezembro de 1968
Reconhece de utilidade pública - a União Paraibana dos Servidores Fede rais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a União Paraibana dos Servidores Federais, fundada em 17 de maio de 1963, com sede nesta Capital.
Art. 28.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 6 dezembro de 1968; 800 da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 71 12 11968 Hend