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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3553, de 6 de dezembro de 1968

Lei nº 3553/1968

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.553 de 6 de dezembro de 1968

Reconhece de utilidade pública - a União Paraibana dos Servidores Fede rais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a União Paraibana dos Servidores Federais, fundada em 17 de maio de 1963, com sede nesta Capital.
Art. 28.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 6 dezembro de 1968; 800 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 71 12 11968 Hend

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