Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3547, de 29 de agosto de 1968
Lei nº 3547/1968
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.547, de 29 de 1 agosto de 1968
Autoriza o Poder Executi vo a garantir financiamento e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a garan tir o pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros oriundos de financiamento, em moeda nacional ou estrangeiro, até o valor equivalente a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) que o Banco do Estado da Paraíba S/A obtiver para repasse ao Esta do.
Art. 2.
- ▲ garantia de que trata o artigo anterior será dada ao Banco do Brasil S/A., ao qual o Chefe do Poder Execu tivo outorgará poderes irrevogáveis e irretratáveis para que rece ba e aplique, no pagamento das obrigações decorrentes do financia mento, as parcelas das quotas do Estado no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal de que trata o artigo 26, da Constituição do Brasil.
Art. 32.
- 0 Chefe do Poder Executivo poderá designar representante para assinatura do contrato de que trata a presente Lei.
30, 8 168
GOVERNO DA PARAÍBA
Art. 40.
Esta Lei entrará em vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de República. agosto de 1968; 80º da Proclamação J-45 da