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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3546, de 26 de agosto de 1968

Lei nº 3546/1968

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.546 de 26 de Agôsto de 1968

Reconhece de utilidade pú blica a "Liga Campinense contra a tuberculose".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a "Liga Campinense contra a Tuberculose", com sede na Cidade de Campina Grande, deste Estado.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa 26 de Agosto de 1968; 80° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 29 18 11968

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