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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3545, de 26 de agosto de 1968

Lei nº 3545/1968

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.545 .de 26 de AGOSTO de 19 68 Concede pensão a viúva do ex-parlamentar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É - o Fodor Executivo autorizado a conceder a Dona Aurea Evaristo Soures uma pensão mensal na importancia de NG 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2.
- desposa decorrente correrá à conta das dotações orçamentárias normais. ww urt. 3R Esta lei entrará em vigor nu data publicação, revogadas as disposições em contrário. do Sun Palácio do Governo do Estado da Paraíba,om João Pessoa 26 do Agosto do 1968; 80º da Proclamação da República. ".

p D NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 291 8 11968

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