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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3544, de 26 de agosto de 1968

Lei nº 3544/1968

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.544 ' de 26 de Agosto de 19 68 Abre crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É - o Poder Executivo autorizado a abrir a So cretaria de Viação e Obras Públicas, crédito especial na importância do NC: 477.476,69 (quatrocentos e setenta o sete mil, quatrocentos e setenta e seis cruzeiros novos e sessenta e nove contavos).
Art. 2.
O crodito especial referido no artigo proce dente destinar-se-á ao pagamento do débito do antigo Departamento dos Servi ços Elétricos da Capital (DSEC) com a ELETROBRÁS, a ser liquidado por in termédio da Sociedade Anonima de Eletrificação da Paraíba (SAELPA). -
Art. 3.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua pu̟ blicação, revogadas as disposições en contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba,: om João Pessoa, 26 de Agosto de 1968; 80º da Proclamação da República. for

NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 291 8 1968

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