Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3542, de 22 de julho de 1968
Lei nº 3542/1968
Autoriza Poder Executivo a doar terreno a Ordem dos Padres Capuchinhos.
O Governador do Estado da Paraíba,
Faço saber que, nos termos do art. 54, inciso II, combinado com o art. 27, § 1º, da Constituição Estado, sanciono e promulgo a seguinte Lei: do
Art. 12.
É o Poder Executivo autorizado a doar - terreno localizado no loteamento Tambauzinho a Ordem dos Padres Ca puchinhos.
Parágrafo único- 0 terreno de que trata este artigo medindo 50,65m de frente por 75,00m de lado, será utiliza do ne construção de uma igreja, respeitudas as limitações constantes de planta do referido loteamento.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrára em vigor na data de sua publicação. Pessoa 22 de Palácio do Governo do Estado da Paraíba,em João Julho de 1968; 80º da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. ONCIAL DESTA DATA Em 2617 / 1768