Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3540, de 20 de junho de 1968
Lei nº 3540/1968
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 36540,, de 20 de junho de 19 68 Da denominação a Crupo Escolar, sediado na cidade de Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lej: cante" '
Art. 10.
- Fica denominado Grupo Escolar "Francisco de Sa Caval o estabelecimento de ensino primário localizado na cidade de Paulista, nes te Estado.
Parágrafo único- Fica a cargo da Secretaria de Educação e Cul tura, a fixação do nome de que trata êste artigo no frontispicio do referido Gru po.
Art. 29.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei en - trará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de junho de 1968; 809 da Proclamação da República. Sains Kining
PUBLICAD DUSTA DA Em 26106 OGR