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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3540, de 20 de junho de 1968

Lei nº 3540/1968

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Art. 10. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 36540,, de 20 de junho de 19 68 Da denominação a Crupo Escolar, sediado na cidade de Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lej: cante" '

Art. 10.
- Fica denominado Grupo Escolar "Francisco de Sa Caval o estabelecimento de ensino primário localizado na cidade de Paulista, nes te Estado.
Parágrafo único- Fica a cargo da Secretaria de Educação e Cul tura, a fixação do nome de que trata êste artigo no frontispicio do referido Gru po.
Art. 29.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei en - trará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de junho de 1968; 809 da Proclamação da República. Sains Kining

PUBLICAD DUSTA DA Em 26106 OGR

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