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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3539, de 20 de junho de 1968

Lei nº 3539/1968

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.539, de 20 de junho de 1968

Dã denominação a Grupo Escolar localizado no Distrito de "Riacho de Santo Antônio", do município de Boqueirão. Ó GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica denominado Grupo Escolar "Artur Vilarim", o estabelecimento de ensino primário localizado no Distrito de "Riacho de Santo Antô nio", do Município de Boqueirão.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de junho de 1968; 800 da Proclamação da República.

PUBLICADONOD. DESTA DATA Em 241 24 1068

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