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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3538, de 20 de junho de 1968

Lei nº 3538/1968

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.538, de ▸ 20 de junho de 19 68 Dã denominação a Grupo Escolar do Bairro dos Pereiros, na cidade de Pombal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominado Grupo Escolar Cel. José Avelino de Queiroga o estabelecimento de ensino primario recentemente inaugurado e localizado no Bairro dos "Pereiros", da cidade de Pombal.
Art. 29.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei en trará en vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de junho de 1968; 809 da Proclamação da República.

PUBLICAD DESTA D. Em 261 06 1-68 Rp.4-7-68

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