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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3537, de 20 de junho de 1968

Lei nº 3537/1968

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Art. 1. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.537, de 20 de • junho de 19 68 Dá denominação a estabelecimento de ensino localizado no Distrito de Bodocongó, do município de Boqueirão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Grupo Escolar "Almi rante Antonio Heráclio do Rego", o estabelecimento de ensino localizado no Distrito de Bodocongó, do Municípip de Boqueirão.
Art. 29.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de Junho de 1968; 80° da Proclamação da República.

PUBLICA DESTA DAT Em 26 / 06 / 1768

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