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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3536, de 20 de junho de 1968

Lei nº 3536/1968

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.536 de 20 de junho de 19 68 Dá denominação a Grupo Esco lar localizado no Distrito de Várzea Com prida dos Leite, Município de Pombal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a chamar-se Grupo Escolar "Ave lino de Queiroga Cavalcante", o estabelecimento de ensino primário lo - calizado no Distrito de Várzea Comprida dos Leite, município de Pom - bal.
Parágrafo únicoFica a cargo da Secretaria de Educação e Cultura, as providências referentes a fixação do nome de que trata este artigo no frontispício do referido Grupo.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de junho de 1968: 80° da Proclamação da República,

PUCL DEST 197600 Em 26106

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