Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3535, de 18 de junho de 1968
Lei nº 3535/1968
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.535 de 18 de Junho de 1968.
Reconhece de utilidade pública o Instituto "D. João da Ma ta", de Patos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade públi ca o Instituto "D. João da Mata", da cidade de Patos, dèste Estado.
Art. 20.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de junho de 1968; 80º da Proclamação da República.
PUBLICAT DESTA DA Em7 104 1902