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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3534, de 7 de junho de 1968

Lei nº 3534/1968

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.534, de ▸ 7 de junho de 1968

Reconhece de utilidade publica, o CENTRO ATLÉTICO LAVRADENSE, da Cidade de Pedra Lavrada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública, o CENTRO ATLÉ
Art. 20.
- TICO LAVRADENSE, da Cidade de Pedra Lavrada, fundado a 17 de julho de 1960. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 7 de junho de 1968; 800 da Proclamação da República. King wf flexf.

PUBLIC. Em 09/04 1062 847-6-68

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