Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3532, de 8 de abril de 1968

Lei nº 3532/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.532 de co de abril de 1968

Reconhece de utilidade pública o Instituto Santa Rita e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
ọ - Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Santa Pita com sede e foro na Cidade de Souza, neste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 8 de abril de 1968; 800 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 14141968 H.Lay

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo