Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3532, de 8 de abril de 1968
Lei nº 3532/1968
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.532 de co de abril de 1968
Reconhece de utilidade pública o Instituto Santa Rita e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
ọ - Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Santa Pita com sede e foro na Cidade de Souza, neste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 8 de abril de 1968; 800 da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 14141968 H.Lay