Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3531, de 8 de abril de 1968
Lei nº 3531/1968
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.531 , de 8 de abril de 19 68 Reconhece de utilidade publica a União dos Retalhistas Ambulantes e Liberais de João Pessoa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade publica a União dos Retalhistas Ambulantes e Liberais de João Pessoa.
Art. 20.
- A presente Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário. abril Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 8 de de 1968; 800 da Proclamação da República. Viney
ELICADO NO D. OF DESTA DATA 1.127 1969