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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3531, de 8 de abril de 1968

Lei nº 3531/1968

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.531 , de 8 de abril de 19 68 Reconhece de utilidade publica a União dos Retalhistas Ambulantes e Liberais de João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade publica a União dos Retalhistas Ambulantes e Liberais de João Pessoa.
Art. 20.
- A presente Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário. abril Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 8 de de 1968; 800 da Proclamação da República. Viney

ELICADO NO D. OF DESTA DATA 1.127 1969

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