Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3529, de 8 de abril de 1968
Lei nº 3529/1968
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.529 de 8 de Abril • de 1968.
Autoriza o Poder Executivo a orga S/A nizar o CONSÓRCIO RURAL DA PARAÍBA (CONSÓRCIO) e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CADD NO D. OFICIAL DESTA DATA • 14 14 11968 Ref. 19-9-68 -
2 $ 19 - O representante dos Municipios na Diretoria do CONSÓRCIO será escolhido pela Assembléia Geral entre cinco candidatos indicados pelos muni cípios acionistas. $ 20 - O representante do DER na Diretoria do CONSÓRCIO será es colhido pela Assembléia Geral entre os três nomes que lhe forem indicados pelo Diretor Geral do referido Departamento. $ 30 - Os Estatutos do CONSORCIO fixarão as atribuições de cada membro da sua Diretoria.
3 ao qual não serão permitidos lucros superiores a 10% (dez por cento) dos referi dos custos.
diligenciará no sentido de que os Municípios lhe assegurem as mesmas franquias de que desfruta a Fazenda Municipal.