Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3527, de 25 de março de 1968
Lei nº 3527/1968
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.527 de 25 de março de 1968
Autoriza o Poder Executivo a adquirir ações do Banco do Nor deste do Brasil S/A, e dá outras pro vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado, 13.500 (treze mil e quinhentas) ações do Banco do Nordeste do Brasil S/A., resultantes do aumento de capital autori zado pela Assembléia Geral Extraordinária da mencionada instituição, do valor de Ncr $ 1,00 (hum cruzeiro novo) cada uma.
Art. 2.
Para os fins previstos no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria das Finanças crédito especial de Ncr 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros novos), com vigência no corrente exercício financeiro.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. data Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João tado/2 Pessoa, 25 de março de 1968; 80º da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIA DESTA DATA Em 271 3/1768 Ahncida