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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3524, de 8 de março de 1968

Lei nº 3524/1968

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.524 de 8 de março de 1968

Autoriza conceder auxilio a Faculdade de Medicina de Campina Gran de.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de Mcr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) à Faculdade de Medicina de Campina Grande, destinado ao pagamento de despesas com a sua manutenção.
Art. 29.
- Para ocorrer com a despesa decorrente da execução da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na mesma importância pela Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 39.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, 'em João Pessoa, 8 de março de 1968; 800 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 13_1 3 / 1968 Fahnenda

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