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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3519, de 21 de fevereiro de 1968

Lei nº 3519/1968

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.519 ' de 21 de fevereiro de 1968

Reconhece de utilidade pública a Escola Normal Silveira Dantas, de Teixei ra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Escola Normal Silveira Dantas, com sede na cidade de Teixeira, Estado da Paraíba.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de fevereiro de 1968;809 da Proclamação da República.

PU CADO NO D. OFICIAL DESTA DATA E 241 2 Rep. 5.3.68 68

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