Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3517, de 9 de janeiro de 1968
Lei nº 3517/1968
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.517, de 9 de janeiro de 1968
Reconhece de utilidade públi ca o Ginásio Comercial "Francisco Lins", e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Ginásio Comer cial "Francisco Lins", cam sede em Nazarèzinho, neste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 9 de janeiro de 1968; 809 da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 161 1 1965 Reg er 18/1/1968