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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3517, de 9 de janeiro de 1968

Lei nº 3517/1968

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.517, de 9 de janeiro de 1968

Reconhece de utilidade públi ca o Ginásio Comercial "Francisco Lins", e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Ginásio Comer cial "Francisco Lins", cam sede em Nazarèzinho, neste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 9 de janeiro de 1968; 809 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 161 1 1965 Reg er 18/1/1968

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