Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3512, de 28 de dezembro de 1967
Lei nº 3512/1967
LEI GOVERNO DA PARAIBA N.° 3512 de ' 28 de Dezembro de 1967
Reconhece de utilidade públi ca o Clube das Mães de Sapé. ● GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Clube das Mães, da cidade de Sapé.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1967; 79° da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 31 / 12 1067