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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3511, de 28 de dezembro de 1967

Lei nº 3511/1967

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3511 ' de 28 de DEZEMBRO de 19 67 Reconhece de utilidade pública a Organização das Voluntárias Núcleo do Sape.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Organização das Voluntárias - Núcleo de Sapé.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Faraíba, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1967; 79° da Proclamação da República.

PUBL NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 31 1:12 11967

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