Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3510, de 18 de dezembro de 1967
Lei nº 3510/1967
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.510 de 18 de Dezembro de 19 67 ' Reconhece de utilidade pú blic a monocito do Críticos Cinema tográficos da Paraí e dá outrus providencius.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 29 Esta Loi entrará en vigor nu citu de sua publicação, - revogadus up disposições em contrário. Polício do Governo do Estudio de Traba, om João Pesson,18 do Dezembro de 1967; 799 du Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL Em. DESTA DATA 20112 1967 Refe eac 31-12-67