Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3509, de 12 de dezembro de 1967
Lei nº 3509/1967
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.5.09 ' de 12 de dezembro de 1967 das Reconhece de utilidade publi ca o Núcleo da Organização Voluntárias de Mamanguape.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade públi ca o Núcleo da Organização das Voluntárias da Cidade de Mamangua - pe.
Art. 20.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, João Pessoa, 12 de desembro pública. em de 1967 790 da Proclamação da Re hãs
PUBLICADO NO D. OFICIAL Em DESTA DATA 131 12 1 1967 Hauta