Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3509, de 12 de dezembro de 1967

Lei nº 3509/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 20.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.5.09 ' de 12 de dezembro de 1967 das Reconhece de utilidade publi ca o Núcleo da Organização Voluntárias de Mamanguape.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade públi ca o Núcleo da Organização das Voluntárias da Cidade de Mamangua - pe.
Art. 20.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, João Pessoa, 12 de desembro pública. em de 1967 790 da Proclamação da Re hãs

PUBLICADO NO D. OFICIAL Em DESTA DATA 131 12 1 1967 Hauta

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo