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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3507, de 11 de dezembro de 1967

Lei nº 3507/1967

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 1 3.507 de 11 de dezembro de 19 67 Confere cidadania paraibana ao MARECHAL ARTHUR DA COSTA e SILVA, Presidente da República.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica conferido ao MARECHAL ARTHUR DA COSTA e SILVA, Presidente da República, o Título de CIDADÃO PARAIBANO, que lhe sera entregue em sessão solene.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraína, João Pessoa, 11 República. de em dezori ro de 1967; ano 79° da Proclamação da

PUBLICAD NO. OFICIAL DESTA DATA Em 121 12 1 1967

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