Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3507, de 11 de dezembro de 1967
Lei nº 3507/1967
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 1 3.507 de 11 de dezembro de 19 67 Confere cidadania paraibana ao MARECHAL ARTHUR DA COSTA e SILVA, Presidente da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica conferido ao MARECHAL ARTHUR DA COSTA e SILVA, Presidente da República, o Título de CIDADÃO PARAIBANO, que lhe sera entregue em sessão solene.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraína, João Pessoa, 11 República. de em dezori ro de 1967; ano 79° da Proclamação da
PUBLICAD NO. OFICIAL DESTA DATA Em 121 12 1 1967