Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3502, de 25 de novembro de 1967
Lei nº 3502/1967
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.502, de 25 de novembro de 1967
Reconhece de utilidade pública a Sociedade denominada "Congregação das Irmãs de Caridade de Mãe de Mise ricórdia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Socie dade denominada "Congregação das Irmãs de Caridade de Mãe de Misericór dia", com sede na cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua puplicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 25 de novembro de 1967; 79° da Proclamação da República.
PUBLICAD DESTA DATA FICIAL -- 30, 111967 Repem 8-12-67