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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3501, de 23 de novembro de 1967

Lei nº 3501/1967

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Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3..501, ' de 23 de de 1967 nover! ro Trconhece de utilidade polica © Contro Feronial de Issistência focial, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Trt. 10 - Fica reconhecido de utilidade pública o contro Tarondal de Issistência focial (CTAS) con sede e foro na cidade de Lagua 26- nento stało. CB,

Art. 20.
Tvogar-se as disposições en contrário, entran do esta Ici en vicor na data de sua publicação. Talácio co covômo do “stado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de noveri ro de 1067; 799 da proclamação da Topű,lica.

26 Repem > NO D. OFICIAL RESTA DATA j / 1967

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