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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3499, de 22 de novembro de 1967

Lei nº 3499/1967

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA de 19 67 LEI N.° 3.499, ' de 22 de novembro Reconhece de utilidade publica o Ginásio Comercial "Cônego Antônio Panallo", con sede na cidade de Froeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Tica reconhecido de utilidade publica o Cinesio Comercial "Conero Intônio Ramalho", com sede na cidade de Aroei183.
Art. 20.
- Ista Lei entrará en vigor na data de quaplicação, revogadas as disposições e contrário. Palácio do Covero do Estado da Parala, em João Penson, 22 de noventro de 1067; 700 da Proclamação da República.

DESTA DATA im 25 / 11 / 1966

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