Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3497, de 26 de outubro de 1967

Lei nº 3497/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.497 ' de 26 de Outubro de 19 67 Reconhece de utilidade pública a Comissão de Planejamento e Execução de is sistencia ao Indigente. COPEAT, com sede na cidade de João Pessoa. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade publica, a Comissão do Planejamento e Execução de Assistência ao Indigente COPE/I, com sede na cidade de João Pessoa.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de Outubro de 1967; 79° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 311 10 967

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo