Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3494, de 17 de outubro de 1967
Lei nº 3494/1967
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.494 de 17 de Outubro de 1967. " Reconhece de utilidade públi ca a Faculdade de Filosofia, de Guarabira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Facul dade de Filosofia, de Quarabira neste Estado.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de outubro de 1967; 790 da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 201 1011767 f