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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3492, de 6 de outubro de 1967

Lei nº 3492/1967

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Cria o Ginásio Estadual de Princesa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado neste Estado o Ginásio Estadual de Princesa, cuja sede será na cidade de igual nome.
Art. 20.
- O Governo do Estado, através dos órgãos técni cos da Secretaria de Educação e Cultura, tomará as providências junto à Direto ria do Ensino Secundario, no sentido de autorizar a instalação e funcionamento do mencionado estabelecimento no proximo ano de 1962. Pa-
Art. 30.
Ficam criados treze (13) cargos de Professores Catedráticos interinos, respectivos às cátedras de que serão fundadores drão "N", e correspondentes às cadeiras das diversas séries, devendo o Executivo fazer as nomeações à medida que funcionem os mesmos. $ 19 - Poder Para o ato de nomeação serãoexigidos dos candidatos os requisitos indispensáveis estabelecidos na Lei Orgânica do Ensino Secun dario. $ 29 Os catedráticos serão obrigados a ministrar nove (9) aulas semanais, sendo paga cada aula excedente à razão de Cr$ 60,00 (ses senta cruzeiros).
Art. 40.
- DiO Corpo Administrativo compor-se-á de um retor, cargo en comissão, Padrão "0", de um Secretário, cargo de provimento

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Ea +1 ce 19 h T Rex 12-10-67

GOVERNO DA PARAÍBA 2 - interino, Padrão "L", de um Bibliotecário Arquivista, Padrão "J", de provimen to efetivo e de um Servente-Porteiro, extranumerario mensalista, referência VI.

Parágrafo únicoOs cargos de Secretario e Bibliotecá rio Arquivista serão preenchidos por funcionarios possuidores dos requisitos mínimos para a função.
Art. 50.
Ginásio Estadual de Princesa funcionará no ✓ Grupo Escolar "Oma e Melo".
Art. 60.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzei ros), com vigência em dois exercícios, para a necessária cobertura das despesas previstas na execução da presente lei, revogadas as disposições em contra rio. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, cm João Pessoa, 6 de outubro de 1967; 790 da Proclamação da República.

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