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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3487, de 21 de agosto de 1967

Lei nº 3487/1967

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Art. 19. Art. 20-R.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.487 de 21 de ACÔSTO de 19 67 de Reconhece de utilidade pública a "Socie dade Mantenedora da Faculdade de Medicina Campina Grande".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a "Sociedade Mantenedora da Faculdade de Medicina de Campina Grande".
Art. 20-R.
evogadas as disposições em contrario, esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação. soa, 21 de agosto Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de 1967; 790 da Proclamação da República.

PUBLICADA D. OFICIAL DATA DESTA DATA 8 261 1 1957 3/9/67

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