Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3486, de 21 de agosto de 1967
Lei nº 3486/1967
GOVERNO DA PARAIBA de 1967 LEI N.° 3.486 , de 21 de AGOSTO Denomina "Alfredo Chaves", o Hotel da Es tância Hidromineral de Brejo das Freiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Alfredo Chaves", o Hotel da Estância Hidromineral de Brejo das Freiras, situado no município de Antenor Navarro, neste Estado.
Art. 20.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Palacio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de agosto de 1967; 790 da Proclamação da República.
PUBLICAD 410. OFICIAL DESTA DATA 26, 8 f 11967