Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3485, de 21 de agosto de 1967

Lei nº 3485/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 20.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.485 , de 21 de AGOSTO de 19 67 Reconhece de utilidade pública o "Clube dos Oficiais da Polícia Militar da Paraíba".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA1

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o "Clube dos Oficiais da Polícia Militar da Paraiba".
Art. 20.
Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. - Palacio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de agosto de 1967; 79ọ da Proclamação da República. the

PUBLICADO D. OFICIAL Ex DESTA DATA 8 11967

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo