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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3484, de 21 de agosto de 1967

Lei nº 3484/1967

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.484 de 21 de Agosto de 19 67 Reconhece de utilidade publica o "Clube das Mães", de Pilões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: das Mães", de Pilões.

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública o "Clube
Art. 20.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. 21 de agosto Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1967; 799 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 8 1962 p. 31/8/67

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