Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3483, de 21 de agosto de 1967
Lei nº 3483/1967
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.483 ' de 21 de Agosto de 1967
Reconhece de utilidade pública o Hospital Maçônico "São João Batista" desta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Hospital Maçônico "São João Batista", desta Capital.
Art. 20.
- Esta lei entrará em vigor a partir da data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de soa, 21 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de agosto de 1967; 79º da Proclamação da República,
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA BATA 790R