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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3483, de 21 de agosto de 1967

Lei nº 3483/1967

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.483 ' de 21 de Agosto de 1967

Reconhece de utilidade pública o Hospital Maçônico "São João Batista" desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Hospital Maçônico "São João Batista", desta Capital.
Art. 20.
- Esta lei entrará em vigor a partir da data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de soa, 21 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de agosto de 1967; 79º da Proclamação da República,

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA BATA 790R

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